top of page

Estatuto da Sociedade Brasileira de Geoquímica​

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1.º - A associação Sociedade Brasileira de Geoquímica, doravante denominada apenas SBGq, fundada em 22 de novembro de l985, com sede e foro na Av. Franklin Roosevelt, nº 39 sala 701- Centro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro – RJ. CEP 20.021-120, é uma sociedade sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente ESTATUTO SOCIAL e pelas disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 10.406/2002, com duração por prazo indeterminado e número ilimitado de associados, que respondem subsidiariamente por suas obrigações sociais.

 

Art. 2.º - São objetivos da SBGq:

a)    Congregar todos que, no Brasil, se dedicam à geoquímica e atividades afins;

b)    Promover e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no âmbito da geoquímica:

c)    Estimular o aperfeiçoamento do ensino da geoquímica em todos os níveis; 

d)    Promover e Incentivar a especialização de cientistas e técnicos nos diversos campos da geoquímica;

e)    Promover o Intercâmbio com entidades congêneres, universidades e centros de pesquisa, sediado      no Brasil ou no exterior;

f)    Publicar informações e trabalhos técnico-cientifica de interesse dos associados.

§ Único: O objetivo proposto pela SBGq seria alcançado mediante:

a)   Intercambio com outras Instituições. Públicas e privadas, nacionais e internacionais;

b)   Celebração de contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos;

c)    Programação e gerenciamento de cursos e eventos;

d)    Divulgação de resultados de pesquisa e de trabalhos científicos e/ou tecnológicos;

e)    Edição da revista GEOCHIMICA BRASILIENSIS e de outras publicações especializadas ou noticiosas.     

 

CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO

Art. 3.º - O patrimônio da  SBGq  será constituído e mantido por:

a)    Contribuições dos associados;
b)    Do recebimento de doações, legados, subvenções e auxílios de qualquer origem e espécie, respeitado aspectos legais e éticos;
c)    Bens móveis e imóveis, direitos e valores que vier a adquirir ou que lhe forem outorgados; 
d)    Dos saldos de arrecadação de Congressos, Simpósios e outros eventos por ela realizados ou patrocinados;
e)    Rendas provenientes da venda, cessão ou locação de produtos, impressos, bens e serviços e de quaisquer outras receitas resultantes de suas atividades e eventos;
f)    Rendimento oriundos de juros bancários, Investimentos, títulos, ações e outros papéis financeiros;
g)    De resultado de convênios; 

h)    Outras eventuais receitas. 

Art. 4.ºo - A aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais serão decididas em Assembléia Geral. 
Art. 5º O valor das contribuições dos associados é definido pelo Conselho Diretor, sendo a forma de arrecadação determinada pela Diretoria Executiva.
Art. 6º Dependerá de aprovação do Conselho Diretor:

a)    Contratação de qualquer empréstimo junto à instituição financeira;
b)    Realização ou assunção de gastos com bens para o ativo fixo da Sociedade (despesas de capital) que sejam superiores a dez por cento da receita total do ano anterior;
c)    Outorga de qualquer garantia ou constituição de ônus reais sobre ativos da Sociedade, sua alienação ou arrendamento.

CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 7.º - A SBGq é composta das seguintes categorias de associados:

a)    Efetivos;
b)    Patrocinadores; 
c)    Estudantes; 
d)    Honorários; 
e)    Beneméritos. 

Art. 8.º - São associados efetivos os profissionais que exerçam ou demonstrem interesse por atividades técnicas ou cientificas no âmbito da geoquímica ou áreas afins, mediante aprovação de proposta de filiação pela Diretoria Executiva, sujeita a homologação do Conselho Diretor. 

Art. 9.º - São associados patrocinadores as pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em apoiar a manutenção e o desenvolvimento da SBGq, mediante aprovação da proposta de filiação pela Diretoria Executiva, sujeita a homologação do Conselho Diretor. 
§ Único.Os associados patrocinadores deverão credenciar seus respectivos representantes junto à SBGq. 

Art. 10.º - São associados estudantes os alunos regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação. A inscrição será efetivada mediante aprovação de proposta de filiação pela Diretoria executiva, sujeita a homologação do Conselho Diretor. 

Art. 11.º - São associados honorários os profissionais ou personalidades brasileiras ou estrangeiras que tenham prestado relevante contribuição à ciência e a técnica geoquímica, mediante aprovação do Conselho Diretor. 

Art. 12.º - São associados beneméritos às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que tenham contribuído com doações valiosas a SBGq, mediante a aprovação do Conselho Diretor.
§ único: Os associados beneméritos, quando pessoas jurídicas, deverão credenciar seus respectivos representantes junto a SBGq. 

CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES 

Art. 13.º- É direito comum a todas as categorias de associados participarem das atividades científicas e culturais da SBGq,
§ Único: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que tenham sido legitimamente conferidos, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no presente instrumento. 

Art. 14.º – São direitos exclusivos dos associados efetivos, patrocinadores e estudantes, em dia com suas obrigações sociais.

a)    Participar, além das constantes do artigo anterior, das demais atividades da SBGq;
b)    Votar nas Assembleias Gerais; 
c)    Ter acesso ao material publicado no site da Sociedade;
d)    Apresentar ao Conselho Diretor recurso de sanções aplicadas pela Diretoria Executiva; 
e)    Apresentar a Assembléia Geral recurso de sanções aplicadas ou mantidas pelo Conselho Diretor. 
f)    Solicitar ao Conselho Diretor licença da qualidade de associados por prazo Indeterminado.
g)    Desligar-se/demitir/se do quadro de associados através de pedido escrito encaminhado à Diretoria Executiva.
 

Art. 15.º - São direitos privativos dos associados efetivos quites com suas contribuições sociais:

a)    Concorrer a cargos eletivos; 
b)    Integrar comissões permanentes ou temporárias; 
c)    Apresentar ao Conselho Diretor proposta escrita para concessão de títulos de associados honorários e beneméritos; 
d)    Subscrever proposta de convocação de Assembléia Geral Extraordinária; 
e)    Convocar o Conselho Diretor. 

Art. 16.º - São deveres dos associados:

a)    Pagar contribuições sociais estabelecidas para cada categoria;
b)    Comparecer às Assembleias Gerais e, quando eleitos, às sessões dos Conselhos Diretor e Fiscal e da Diretoria Executiva; 
c)    Observar e fazer cumprir o presente ESTATUTO e os Regimentos Internos;
d)    Zelar pelo bom nome da SBGq e prestigiar suas iniciativas. 

§ Único: É facultativo aos associados honorários e beneméritos o pagamento das contribuições sociais. 

Art. 17.º - O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, ou se constatada falta grave que deverá ser fundamentada pela maioria dos presentes reunidos em Assembleias convocadas para este fim, ainda que não esteja relacionada no presente Instrumento, implicará em uma das seguintes sanções, conforme a natureza da falta: 

a)    Advertência, juízo da Diretoria executiva; 
b)    Suspensão, a Juízo do Conselho Diretor;
c)    Exclusão, a juízo da Assembléia Geral. 

§ único: Ao associado infringente, caberá direito a recurso junto a Assembléia Geral. 

CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS

Art. 18.º - São Órgãos da SBGq:

a)    Assembléia Geral; 
b)    Conselho Diretor; 
c)    Diretoria Executiva;
d)    Conselho Fiscal. 

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 19.º A Assembléia Geral, órgão soberano da SBGq, é   constituídas por todos os associados quites com suas contribuições sociais. 

Art. 20.º A Assembleia Geral reunir-se-á:

a)     Ordinariamente, no primeiro quadrimestre do ano civil, para de aprovação das contas dos administradores e quando necessário.
b)     Para eleição de seus administradores;
c)    Ordinariamente, nos anos impares durante o CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOQUIMICA; 
d)    Extraordinariamente. Para deliberar sobre os assuntos de interesse da sociedade, e ainda, cumulativamente, para deliberar sobre as matérias ordinárias que não foram aprovadas em época própria. 

§ 1.º: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, por seu substituto estatutário, ou, ainda, por 1/5 dos membros capazes de constitui-lo.
§ 2.º: Todas as convocações serão feitas por correio eletrônico e website da SBGq, com indicação do local de realização, data, horário e ordem do dia, dirigida aos associados, observada aos seguintes prazos de antecedência: 

a)    (60) sessenta dias nas casas de reforma Estatutária; 
b)    (30) trinta dias, nos demais casos. 

Art. 21.º - A Assembleia Geral somente poderá: deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus associados com direito a voto, e, em segunda e última convocação, depois de decorridos 30 (sessenta) minutos do horário estabelecido na convocação, através do voto de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 1.º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da SBGq. 
§ 2.º - O direito de voto é pessoal e intransferível, não sendo aceita procuração, possuindo cada membro 1 (hum) voto nas deliberações.
§ 3.º – Excepcionalmente, as decisões da Assembleia Geral poderão ser votadas mediante urna eletrônica disponível na internet, cujo link será enviado por correio eletrônico a todos os associados quites.


Art. 22.º - As reuniões da Assembleia serão regulamentadas em Regimento Interno.

Art. 23.º - Compete a Assembléia Geral:

a)    Aprovar seu Regimento Interno;
b)    Eleger os Conselhos Diretor e fiscal, a Diretoria Executiva e um representante dos Associados Patrocinadores para o Conselho Diretor;
c)    Aprovar o orçamento da receita e da despesa; 
d)    Deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal, relativos à prestação de contas da Diretoria Executiva da SBGq; 
e)    Aprovar a aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais, por decisão de 3/4 (três quartos) dos associados presentes; 
f)    definir o local e a data da realização do Congresso Brasileiro de Geoquímica; 
g)    Decidir sobre a exclusão de associados ou administradores; 
h)    Reformar o ESTATUTO, no todo ou em parte; 
i)    Aprovar a transformação ou a extinção da SBGq; 
j)    Decidir sobre os casos omissos no ESTATUTO;
k)    Dissolver e/ou extinguir a associação.

§ único: Para a aprovação do orçamento e das contas apresentadas bem como para a exclusão de associados ou administradores é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo esta deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. 

CAPITULO VII
DO CONSELHO DIRETOR

Art. 24.º - O Conselho Diretor. Órgão deliberativo do SBGq será constituído dos membros da Diretoria Executiva, de 10 (dez) representantes dos associados efetivos e de um representante dos associados patrocinadores, eleitos em Assembléia Geral, totalizando 17 membros. 

§ 1.º: O mandato do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, permitida a recondução, no todo ou em parte por um período, 
§ 2.º:O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente com a presença mínima da metade de seus membros. 

Art. 25.º - O Conselho Diretor poderá ser consultado, sempre que necessário, para deliberar sobre assuntos relevantes para a SBGq. 
§ único – A reunião do Conselho Diretor poderá ocorrer virtualmente, por meio de vídeo conferência. 

Art. 26.º - As reuniões do Conselho Diretor serão regulamentadas em Regimento Interno, 

Art. 27.º - Compete ao Conselho Diretor: 

a)    Aprovar seu Regimento Interno; 
b)    Deliberar sobre matéria referente aos objetivos da SBGq; 
c)    Deliberar sobre o programa anual das atividades da SBGq apresentado pela Diretoria Executiva; 
d)    Eleger as Comissões Permanentes e aprovar os respectivos regimentos internos; 
e)    Proceder à eleição para preenchimento de Cargo vago da Diretoria Executiva; 
f)    Aprovar contratos, convênios. Acordos cooperativos e projetos; 
g)    Aprovar a realização' de congressos, reuniões, cursos e outros eventos; 
h)    Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; 
i)    Aprovar normas para a filiação de associados Efetivos, Patrocinadores e Estudantes; 
j)    Homologar propostas de filiação de associados Efetivos, Patrocinadores e Estudantes, aprovados pela Diretoria Executiva; 
k)    Aprovar propostas de filiação de associadas Honorárias e Beneméritas; 
l)    Aprovar a filiação da SBGq a entidades congêneres do País e do exterior; 
m)    Fixar os valores de contribuições anuais dos associados; 
n)    Aprovar aplicações financeiras; 
o)    Apreciar sanções a associados; 
p)    Decidir sobre os recursos que lhe forem submetidos; 
q)    Aplicar sanções a associados; 
r)    Encaminhar a Assembleia Geral proposta de reforma do ESTATUTO: 
s)    Encaminhar a Assembleia Geral proposta de transformação ou extinção da SBGq; 
t)    Decidir. Ad referendum da Assembleia Geral sobre os casos omissos no presente ESTATUTO. 

CAPITULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28.º - A Diretoria Executiva, órgão administrativo da SBGq, será constituída de 6 (seis) membros eleitos em assembleia Geral, a saber: 

a)    Presidente; 
b)    Vice-Presidente; 
c)    Secretário Geral; 
d)    Secretário Adjunto;
e)    1º Tesoureiro;
f)    2º Tesoureiro.

§ 1.º: O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, coincidente com os do Conselho Diretor e Fiscal, permitida a recondução no todo ou em parte por um período.
§ 2.º: O secretário Geral e o 1º Tesoureiro deverão, preferencialmente, residir na unidade da sede da SBGq.
§ 3.º: A Diretoria Executiva disporá de Comissões Permanentes, cuja competência será objeto de Regimentos Internos eleitas pelo Conselho Diretor, a saber:

a)    Comissão de Publicações;
b)    Comissão Técnica – Cientifica;

§ 4.º: A Diretoria Executiva poderá criar comissões temporárias, que se extinguirão uma vez atingidas as suas finalidades. 

Art. 29.º - No caso de vacância de algum cargo, o Conselho Diretor elegerá um novo membro para completar o mandato. 

Art. 30.º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por trimestre, com a presença mínima de metade de seus membros, por convocação do Presidente.

§ Único: Em caso de urgência, a Diretoria Executiva poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Presidente. 

Art. 31.º As reuniões da Diretoria Executiva e das Comissões Permanentes serão regulamentadas em Regimentos Internos. 

Art. 32.º - Compete à Diretoria Executiva: 

a)    Aprovar o seu Regimento Interno; 
b)    Administrar a SBGq, de acordo com o programa anual de atividades aprovado pelo Conselho Diretor; 
c)    Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, propostas de filiação de associados efetivos, Patrocinadores e Estudantes; 
d)    Apreciar e submeter ao Conselho Diretor. Contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos; 
e)    Promover a realização de congressos, reuniões, cursos e outros eventos aprovados pelo Conselho Diretor; 
f)    Zelar pelo fiei cumprimento do presente ESTATUTO; 
g)    Cumprir e fazer cumprir as resoluções das Assembleias Gerais e do Conselho Diretor: 
h)    Criar comissões temporárias para o cumprimento de tarefas especificas; 
i)    Manifestar-se sobre matéria relativa aos objetivos da SBGq;
j)    Submeter à aprovação da Assembléia Geral o orçamento anual da receita e da despesa; 
k)    Submeter à apreciação do Conselho Fiscal a prestação de contas anual, acompanhada do Balanço Financeiro e Patrimonial; 
l)    Credenciar representantes oficiais da SBGq; 
m)    Aprovar normas para edição de publicações técnico - cientificas; 
n)    Promover a aquisição, alienação e permuta de bens patrimoniais, quando aprovadas em Assembléia Geral; 
o)    Contratar serviços profissionais; 
p)    Aplicar sanções a associados; 
q)    Praticar os demais atos inerentes à administração de SBGq. 

Art. 33.º -Compete ao Presidente:

a)    Representar a SBGq, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b)    Convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
c)    Celebrar contratos, convênios, acordos cooperativos e projetos, após a aprovação do Conselho Diretor;
d)    Assinar, juntamente com o 1° ou 2º tesoureiro, Cheques e outros documentas contábeis;
e)    Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
f)    Elaborar resoluções, ordens de serviço, avisos, instruções e portarias;
g)    Delegar competências a outros membros da Diretoria Executiva;
h)    Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou em Regimento Interno. 

Art. 34.º - Compete ao Vice-Presidente:

a)    Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b)    Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
c)    Supervisionar a atuação das comissões Permanentes e Temporárias;
d)    Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou em Regimento Interno. 

Art. 35.º - Compete ao Secretário Geral: 

a)    Programar e superintender as atividades de natureza administrativa; 
b)    Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor; 
c)    Lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor; 
d)    Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executivas ou em Regimento Interno. 

Art.36.º – Compete ao Secretário Adjunto: 

a)    Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos:
b)    Colaborar, com o Secretário Geral, para o desempenho de suas atribuições;
c)    Prestar assessoria administrativa as Comissões Permanentes e Temporárias; 
d)    Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou em Regimento Interno. 

Art. 37.º -  Compete ao 1º Tesoureiro:

a)    Programar e superintender as atividades de natureza financeira; 
b)    Assinar, juntamente com o Presidente, cheque e outros documentos contábeis.
c)    elaborar o orçamento da receita e da despesa e a prestação de contas acompanhadas dos balanços financeiro e  patrimonial;
d)    Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou Regimento Interno.

Art. 38.º - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)    Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b)    Assinar, juntamente com o Presidente, cheque e outros documentos contábeis;
c)    Colaborar com o 1º Tesoureiro, para o desempenho de suas atribuições;
d)    Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou Regimento Interno.

CAPITULO IX
DO CONSELHO FISCAL

Art. 39.º – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da execução do regime financeiro da SBGq, será constituído de 3 (três) membros efetivos eleitos em Assembléia Geral.

§ 1.º - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidente com o do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, permitida a recondução no todo ou em parte por um período. 
§ 2.º - O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o seu Presidente. 

Art. 40.º - As reuniões do Conselho Fiscal serão regulamentadas em Regimento Interno. 

Art. 41.º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)    Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Diretoria Executiva;
b)    Emitir pareceres sobre o orçamento de despesa, prestação de contas, balanço. balancete e inventário patrimonial da SBGq.

§ Único: O Conselho Fiscal, caso julgue necessário, poderá solicitar a contratação de auditoria externa pare opinar sobre as contas da SBGq.

CAPITULO X
DAS ELEIÇÕES

Art. 42.º - Os Conselhos Diretor e Fiscal e a Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral realizada nos anos impares durante o Congresso Brasileiro de Geoquímica,
§ único – Os mandatos terão duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução por um novo período. 

Art. 43.º - As eleições serão coordenadas por Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria Executiva. 

Art. 44.º - A Comissão Eleitor comunicará aos associados com direito de voto, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do Início do Congresso, a abertura de inscrições de chapas e as normas pertinentes. 
§ 1.º - As chapas completas com indicação dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Diretor e Fiscal deverão ser registradas junto a Comissão Eleitoral até 60 (sessenta) dias da data do início do Congresso. 
§ 2.º - Os pedidos de registro deverão ser endereçados à SBGq, em nome da Comissão Eleitoral mediante aviso de recebimento (AR).
§ 3.º - Somente serão registradas as chapas que indicarem candidatos a lodos os cargos. 

Art. 45.º - A divulgação das chapas que obtiveram registro, a relação dos candidatos e seus programas, a instalação orientação do processo eleitoral serão comunicados pela Comissão Eleitoral aos associados com direito a voto, com antecedência mínima até 30 (trinta) dias da data do início do Congresso. 

Art. 46.º - A votação será feita: 

a)    Diretamente pelo associado com direito a voto presente à Assembléia Geral;
b)    Por votação eletrônica via internet , através do link indicado pela Comissão Eleitoral via correio eletrônico. 

Art. 47.º -  A votação eletrônica terá início pelo menos 30 dias antes da data de início da realização do Congresso, estendendo – se até à hora do início da Assembléia Geral, a realizar-se no mesmo dia. 
§ 1.º -  A Comissão Eleitoral providenciará local na sede do Congresso, lista de associados eleitores, e estrutura para apuração dos votos.
§ 2.º. A votação será secreta, vetado o voto por procuração. 
§ 3.º -Encerrada a eleição a Comissão Eleitoral fará o escrutínio dos votos.
§ 4.º - Será considerada eleita a chapa que Obtiver a maioria simples de votos. 
§ 5.º - A divulgação do resultado da eleição será o primeiro item da pauta da Assembléia Geral.

CAPITULO XI
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 48.º - O exercido financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 49.º - Na execução do regime financeiro, a SBGq deverá cingir-se estritamente às normas legais, obrigando-se a: 

a)    Manter sua escrituração contábil revestida de formalidades capazes de assegurar exatidão de fidelidade;
b)    Recolher, dentro do prazo, os tributos devidos;
c)    Elaborar, até o final do mês de março, a prestação de contas que deverá conter a relatório das atividades desenvolvidas e o balanço geral relativo aos últimos exercícios:

Art. 50.º - A Diretoria Executiva da SBGq manterá conta bancário de movimento à qual deverão ser recolhidos todos os recursos financeiros recebidos. 
§ 1.º - Os resultados Ilíquidos de eventos serão consignados sobre a rubrica: “Fundos de Eventos a serem aplicados na organização de eventos futuros”. 
§ 2.º - É facultado à Diretoria Executiva fazer aplicações financeiras dos saldos bancários mediante aprovação do Conselho Diretor. 

Art. 51.º - É vedada toda espécie de remuneração pelo exercício de cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Diretor e Fiscal. Bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes. Mantenedores ou associados. Sob qualquer forma ou pretexto. 

CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52.º - O logotipo adotado pela SBGq deverá figurar em todo seu material impresso. 
Art. 53.º - O presente ESTATUTO poderá ser alterado por iniciativa da Presidência. Contendo as propostas recebidas, devendo a aprovação ser deliberada em Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim, mediante votos de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus associados, em condições de constituir a Assembléia Geral. 
§ 1.° -_A proposta de reforma estatutária deveria ser enviada mediante enviadas por correio eletrônico para o endereço oficial da SBGq.
§ 2.º. O Presidente da SBGq, nomeará uma Comissão de Reforma do ESTATUTO, composta de 3 (três) membros para proceder à consolidação das propostas e sua distribuição a todos os associados com antecedência de 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim. 

Art. 54.º - A SBGq, poderá ser transformada ou extinta:

a)    Por determinação legal;
b)    Por decisão da Assembléia-Geral Extraordinária, mediante aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) de votos, exigido o quórum mínimo de maioria absoluta dos membros da sociedade e em condições de constituir a Assembléia Geral.

§ Único em caso de transformação, dissolução e/ou extinção, o Patrimônio Liquido da SBGq reverterá em benefício da entidade que lhe der lugar, ou, ainda, à outra congênere, a juízo da Assembléia Geral devidamente convocada para tal fim. 

CAPíTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55.º - A sede da SBGq, que estava localizada Praça Mahatma Gandhi, nº 02 Sala 917 parte – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.031-100, passa a ter sua sede, na Avenida Franklin Roosevelt, nº 39 apto.701 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. CEP 20.021-120. 

Art. 56.º - O presente ESTATUTO foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 2019, com alterações dos § 1 do Art. 28º do Capítulo VIII – Da diretoria Executiva e do Art. 55º do Capítulo XIII – Das Disposições Transitórias. Entrando em vigor neste data devendo ser imediato seu registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro.  

 

 

 

 

Para acessar o arquivo registrado em cartório, clique aqui!
 

logo_sbgq100.png
bottom of page